O Decreto 63.691/2024 suspendeu o cartão de crédito consignado do servidor da Prefeitura de São Paulo — a antiga fatia de 5% da margem. Novas emissões não são mais permitidas; quem já tem o cartão continua com os descontos normalmente. A oportunidade: quitando o saldo do cartão, os 5% viram margem para empréstimo consignado, a juros muito mais baixos — os cartões cobram entre 4,70% e 5,18% ao mês, e o empréstimo PMSP parte de 2,46%. E quem nunca teve o cartão ganhou margem: o limite de empréstimo subiu de 30% para 35%, em até 120 meses. O cartão benefício (10%) não mudou.
Principais pontos
- O Decreto 63.691/2024 suspendeu o cartão de crédito consignado (a fatia dos 5%) do servidor PMSP — novas emissões não são mais permitidas; os contratos já averbados continuam com desconto normal.
- Quem tem o cartão (Credcesta, BMG, Daycoval, PAN…) paga entre 4,70% e 5,18% ao mês. Quitando, os 5% viram margem para empréstimo a juros muito mais baixos — a partir de 2,46% ao mês.
- Quem nunca teve o cartão ganhou margem — o limite de empréstimo subiu de 30% para 35%, com prazo de até 120 meses. Bom momento para refinanciamento e portabilidade.
- O cartão benefício (10% da margem) NÃO mudou — é margem extra, sem anuidade, e continua funcionando normalmente.
- Margem e contratos você confere no Portal do Consignado e no holerite — e a gente ajuda em cada passo, sem custo.
- Nunca pague taxa antecipada para liberar crédito — é ilegal e é golpe.
Se você é servidor efetivo da Prefeitura de São Paulo, aposentado ou pensionista pelo IPREM, da GCM, do HSPM ou da AHM, a regra da sua margem consignável mudou — e, seja qual for a sua situação, existe um movimento certo a fazer agora.
O que mudou na margem consignável
O Decreto 63.691/2024, de 21 de agosto de 2024, alterou a divisão da margem:

- Antes (Decreto 58.890/2019): 30% para empréstimo consignado + 5% para cartão de crédito consignado + 10% para cartão benefício;
- Agora: 35% para empréstimo + 10% para cartão benefício. O total continua 45%.
O ponto central: o cartão de crédito em folha foi suspenso. Aquele primeiro cartão da margem de 5% não pode mais ser emitido. Quem já tem o cartão continua com os descontos normalmente — os contratos averbados são mantidos. Mas a fatia dele, quando liberada, agora vira margem de empréstimo.
Nunca teve o cartão? Você ganhou margem
Para quem não tinha a reserva ocupada com o cartão, a mudança é uma boa notícia direta: a margem de empréstimo consignado subiu de 30% para 35%. Isso significa:
- Mais limite disponível para contratar;
- Prazo de até 120 meses — parcelas menores cabendo na folha;
- Um bom momento para refinanciamento ou portabilidade, trazendo contratos antigos para taxas menores.
Tem o cartão? Ele virou a sua oportunidade
Reconhece algum destes na sua carteira — Credcesta, BMG, Daycoval, PAN? Veja as taxas reais que eles praticam:

- Cartão de crédito consignado: entre 4,70% e 5,18% ao mês (saques e rotativo);
- Empréstimo consignado PMSP: taxa a partir de 2,46% ao mês, com parcela fixa, em até 120 meses.
Foi suspenso; quitando, os 5% viram margem para empréstimo a juros muito mais baixos. É a mesma dívida custando quase metade — com data para acabar, em vez do saldo rotativo que se arrasta.
E vale lembrar um direito seu: a quitação antecipada do cartão ou de qualquer consignado pode ser feita a qualquer momento, com redução proporcional dos juros e encargos.
Exemplo ilustrativo: em um saldo de R$ 5.000, juros de 4,87% ao mês representam cerca de R$ 243/mês só de juros; a 2,46%, cerca de R$ 123. Os valores reais dependem da margem, do prazo e da análise de crédito.
O cartão benefício (10%) continua — e é margem extra
Não confunda os dois cartões. O cartão benefício não mudou nada: segue com a reserva de 10% da margem, sem anuidade, valendo para compras (à vista ou parceladas) e saques emergenciais. Para quem ainda não tem, é uma margem extra — que não disputa espaço com o empréstimo — e a análise é possível mesmo com restrição no nome, pois em operações consignadas o score normalmente não é o fator decisivo.
Como conferir a sua situação
- No holerite (areaprivada.prefeitura.sp.gov.br): procure descontos com nome de cartão ou do banco emissor. Precisa de ajuda para ler? Veja o nosso guia: como acessar e entender o holerite PMSP.
- No Portal do Consignado (portaldoconsignado.com.br): consulte a margem disponível atualizada. No primeiro acesso, faça o cadastro e autorize a consulta de margem — sem essa autorização, o banco não consegue concluir o pedido. Prefere ver em passos ilustrados? O Cantinho do Servidor tem os guias visuais de holerite, margem e senha.
- Com a gente: se travar em qualquer passo — senha do portal, leitura do holerite, conta da margem — a equipe ajuda gratuitamente, pessoalmente na loja (ao lado do metrô Anhangabaú), por telefone ou WhatsApp.
Cuidado com golpes: ninguém precisa pagar taxa antecipada para liberar crédito — essa cobrança é ilegal. Para contratar, bastam identidade e holerite.
Vale a pena para todo mundo?
Não necessariamente — e por isso o primeiro passo é o diagnóstico, não a contratação. Se o saldo do cartão for pequeno, ou se a margem estiver comprometida, pode ser melhor esperar (ou reorganizar com refinanciamento/portabilidade). O Check-Up do Consignado PMSP é gratuito e mostra, com clareza, o que compensa no seu caso.
Informação resumida e ilustrativa, atualizada em julho de 2026. Condições sujeitas à margem consignável e à análise de crédito. Fontes oficiais listadas abaixo.
Perguntas frequentes
O que o Decreto 63.691/2024 mudou na margem do servidor PMSP?
A divisão da margem consignável mudou. Antes eram 30% para empréstimo consignado, 5% para cartão de crédito consignado e 10% para cartão benefício. Agora são 35% para empréstimo e 10% para cartão benefício — a fatia do cartão de crédito deixou de existir. O total continua 45%.
O cartão de crédito consignado foi suspenso — o meu continua valendo?
O que foi suspenso é a emissão de novos cartões. Quem já tem o cartão continua com o contrato e os descontos em folha normalmente. E pode, se quiser, quitar o saldo — liberando os 5% como margem de empréstimo.
Nunca tive o cartão de crédito consignado. O que eu ganho com a mudança?
Margem nova. Para quem não tinha a reserva ocupada com o cartão, o limite de empréstimo consignado subiu de 30% para 35% — mais espaço para contratar, em até 120 parcelas, e um bom momento para refinanciamento ou portabilidade com taxas menores.
Por que vale a pena quitar o cartão e trocar por empréstimo?
Pela diferença de juros. Os cartões consignados mais comuns (Credcesta, BMG, Daycoval, PAN) cobram entre 4,70% e 5,18% ao mês, enquanto o empréstimo consignado PMSP parte de 2,46% ao mês — quase metade. Na troca, a mesma dívida passa a ter parcela fixa e data para acabar, em vez do saldo rotativo do cartão.
Como sei se tenho o cartão consignado e qual é a minha margem?
Dois caminhos. No holerite (areaprivada.prefeitura.sp.gov.br), procure um desconto com nome de cartão ou do banco emissor. E no Portal do Consignado (portaldoconsignado.com.br) você consulta a margem disponível atualizada — no primeiro acesso, é preciso se cadastrar e autorizar a consulta de margem. Se travar em qualquer passo, a gente ajuda gratuitamente.
Minha margem está negativa. Posso contratar mesmo assim?
Com margem negativa não é possível contratar crédito novo. Mas, conforme a análise, um refinanciamento ou uma portabilidade pode reduzir o valor de uma parcela existente e zerar ou positivar a margem — abrindo caminho para reorganizar as dívidas.
O cartão benefício também acabou?
Não. O cartão benefício continua com os 10% da margem — é uma reserva extra, sem anuidade, para compras e saques. A suspensão foi só do cartão de crédito consignado (a fatia dos 5%).
Preciso pagar algo para fazer essa análise?
Não. O Check-Up do consignado é gratuito e sem compromisso — e nenhuma empresa séria cobra taxa antecipada para liberar crédito. Qualquer cobrança antes da contratação é ilegal. Você só contrata se a troca fizer sentido, e a decisão é sempre sua.
📚 Fontes oficiais consultadas
- Prefeitura de São Paulo — Decreto nº 63.691, de 21 de agosto de 2024consultado em 20/07/2026
- Prefeitura de São Paulo — Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019consultado em 20/07/2026
- SINESP — Decreto nº 63.691, de 21/08/2024consultado em 20/07/2026
- Portal do Consignado (consulta de margem)consultado em 20/07/2026
🕐 Histórico de atualizações
- 20/07/2026 — publicação original.
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