Se você é aposentado ou pensionista do INSS e, de maio de 2026 pra cá, bateu naquela mensagem de "margem insuficiente" — sem conseguir um empréstimo novo, uma portabilidade ou um refinanciamento —, saiba de duas coisas. Primeira: não foi erro seu, nem atraso de pagamento. Foi a Medida Provisória 1.355, de 04/05/2026, que baixou o teto da margem de 45% para 40% e juntou tudo num limite só — e quem já usava a margem cheia (empréstimo mais os dois cartões) estourou o novo teto e ficou travado. Segunda: essa fase acabou. A MP 1.355 não foi votada no prazo e perdeu a validade no fim de agosto de 2026 (situação oficial no Congresso: "sem eficácia") — e a Dataprev já recompôs as margens de volta aos 45%. Ou seja, o teto anterior já está valendo. Se você estava travado por margem estourada, a parte que tinha estourado tende a ter voltado a caber: dá para consultar e, se já reabriu, contratar ou fazer a portabilidade agora.
Principais pontos
- A margem do INSS caiu de 45% para 40% por causa da MP 1.355, publicada em 04/05/2026 - não foi erro no seu benefício nem atraso de parcela.
- A MP unificou a margem - antes eram três gavetas (35% empréstimo, 5% cartão consignado e 5% cartão de benefício); virou um teto único de 40%.
- Quem já usava os 45% cheios ficou com a margem negativa/extrapolada e travou para empréstimo novo, portabilidade e refinanciamento - mesmo estando em dia.
- Seus contratos antigos não foram cancelados nem alterados - eles seguem como estavam; o que travou foi só a chance de fazer um crédito novo.
- A MP 1.355 não foi votada no prazo e perdeu a eficácia no fim de agosto de 2026 - com isso, o corte para 40% perdeu a base legal.
- A Dataprev já recompôs as margens de volta aos 45% - ou seja, o teto anterior já está valendo. Se você estava travado, a margem tende a ter reaberto; vale consultar agora.
Tem uma cena que se repetiu muito no balcão nos últimos meses. O aposentado chega, quer trazer o empréstimo para um banco mais barato ou pegar um valor a mais, a gente faz a consulta — e aparece "margem insuficiente". Aí vem a pergunta, sempre com um pé atrás: "mas eu pago tudo direitinho… fiz alguma coisa errada?"
Não fez. O que aconteceu com a sua margem não foi erro seu, nem atraso de parcela. Foi uma mudança na lei — e essa fase acabou: a medida que apertou a margem perdeu a validade no fim de agosto de 2026, e a Dataprev já recompôs o teto de volta aos 45%. Este guia explica, em português claro, o que mudou, por que você ficou travado e por que agora a sua margem voltou.
O período em que a sua margem encolheu
Vamos deixar claro quando isso aconteceu e por quê — porque muita gente achou que era problema no próprio benefício, e não era.
A Medida Provisória 1.355 saiu em 04/05/2026 e valeu na hora (medida provisória tem força de lei assim que é publicada). De um dia para o outro, a regra da sua margem virou esta:
| Até maio/2026 | De maio a agosto/2026 (MP 1.355) | |
|---|---|---|
| Teto total | 45% | 40% |
| Como era usado | 3 gavetas: 35% empréstimo · 5% cartão consignado (RMC) · 5% cartão de benefício (RCC) | um limite único de 40%, sem gaveta fixa |
Parece pouco — "só" 5 pontos a menos. Mas, para quem já usava a margem inteira, foi um tranco.
Por que você ficou "no vermelho" mesmo estando em dia
Pense em quem tinha 35% de empréstimo + 5% + 5% dos dois cartões = 45% comprometidos. No dia seguinte à MP, o teto virou 40%. Resultado: essa pessoa amanheceu 5 pontos acima do limite — é a margem negativa (ou "extrapolada").
E margem negativa trava tudo: nada de empréstimo novo, nada de portabilidade (trazer a dívida para um banco mais barato), nada de refinanciamento — mesmo você estando em dia com todas as parcelas.
Um ponto que tranquiliza: os contratos que você já tinha não foram cancelados nem mexidos. Eles seguem até o fim, como combinado. O que ficou preso foi só a sua chance de fazer um crédito novo ou de trocar por um mais barato. Por isso a sensação de "estou amarrado": a parcela sai, mas você não consegue melhorar.
Se quiser entender o conceito com calma, veja também o que é margem consignável e margem extrapolada do INSS: o que fazer.
A linha do tempo da MP 1.355
- 04/05/2026 — a MP 1.355 (o "Novo Desenrola Brasil") é publicada e passa a valer na hora. É uma MP ônibus: trata do programa de renegociação de dívidas, do uso do FGTS para quitar débitos e das novas regras do consignado (a margem que caiu para 40%, o prazo que subiu de 96 para 108 meses, entre outras).
- 22/06/2026 — o prazo da MP é prorrogado por 60 dias (Ato nº 53 da Mesa do Congresso).
- Fim de agosto/2026 — a MP não é votada dentro do prazo e perde a eficácia. A situação oficial da matéria no Congresso passa a ser "sem eficácia".
- Início de setembro/2026 — com a MP sem efeito, as margens do INSS são recompostas de volta aos 45% (a Dataprev atualiza o cálculo). Nas nossas consultas, a margem já aparece no teto antigo.
- 01/09 a 30/10/2026 — corre o prazo de 60 dias para o Congresso editar um decreto legislativo disciplinando os efeitos do período em que a MP valeu. Isso é sobre o passado; para a sua margem hoje, o que vale é o teto de 45%.
Um detalhe importante: como não foi votada, a MP inteira perdeu a validade — não só a parte da margem, mas também o Novo Desenrola e o uso do FGTS. Já há, inclusive, um novo projeto de lei na Câmara tentando rediscutir a margem do INSS. Ou seja: o assunto pode voltar ao debate mais para frente — mas, hoje, o teto é 45%.
Os 45% já voltaram — o que aconteceu
Aqui está o resumo, separando o que é fato do que é detalhe de bastidor:
| ✅ Já é fato | O que isso significa para você |
|---|---|
| A MP 1.355 perdeu a eficácia (situação oficial: "sem eficácia") | O corte para 40% ficou sem base legal |
| A Dataprev recompôs as margens | O teto voltou aos 45% (35% + 5% + 5%) e já aparece nas consultas |
Na prática: nas nossas consultas, a margem já aparece recomposta em 45%. Se, ao consultar o seu benefício, você ainda vir "margem insuficiente", pode ser uma atualização em andamento no seu caso — ou a sua margem já estar tomada por contratos que seguem valendo. Confirme a sua margem real antes de decidir qualquer coisa.
Um exemplo em reais
A margem é sempre um percentual do seu benefício. Veja a diferença que 5 pontos fazem:
- Benefício de R$ 2.000: 45% = R$ 900 de margem, contra R$ 800 nos 40% → R$ 100 a mais por mês de espaço para consignado.
- Benefício de R$ 3.000: 45% = R$ 1.350, contra R$ 1.200 → R$ 150 a mais.
Quanto maior o seu benefício, maior o espaço que voltou. E, para quem estava extrapolado, é o que faz a diferença entre "margem insuficiente" e poder contratar de novo: com o teto de volta aos 45%, a parte que tinha estourado volta a caber.
O que fazer agora
A margem já reabriu — dá para agir agora:
- Se você estava travado (margem negativa por causa do corte): consulte a sua margem. Com a volta aos 45%, a parte que tinha estourado tende a caber de novo, e você já pode contratar, portar ou refinanciar.
- Se você quer aproveitar o espaço que voltou: dá para simular agora e ver quanto cabe, já nas condições dos 45%.
Em qualquer caso, a conta a gente mostra sem maquiagem antes de qualquer decisão.
⚠️ Cuidado com o golpe da "margem liberada"
Toda vez que sai notícia de margem, o golpista aparece: "sua margem foi liberada, mande seus dados" ou "pague uma taxa para liberar". Guarde estas três regras:
- Não existe taxa para liberar margem. Ninguém cobra para isso.
- Recomposição de margem não é dinheiro caindo na conta — é só a sua capacidade de contratar voltando.
- Nunca passe a senha do Meu INSS nem códigos por telefone ou WhatsApp para desconhecidos.
Na dúvida, trate só com quem você conhece e confie — e confirme a sua margem real antes de fechar qualquer coisa.
Perguntas frequentes
A margem do meu benefício ficou negativa. Foi erro meu ou atraso de pagamento?
Não. Foi uma mudança na lei. A Medida Provisória 1.355, de 04/05/2026, baixou o teto da margem do INSS de 45% para 40% e unificou tudo num limite só. Quem já usava a margem cheia (empréstimo mais os dois cartões, que somavam 45%) passou a estar acima do novo teto de 40% - a chamada margem negativa ou extrapolada. Você não fez nada de errado, e não é atraso de parcela.
Meus contratos de empréstimo e cartão foram cancelados por causa da MP?
Não. Os contratos que você já tinha continuam valendo como estavam, até o fim - o que foi assinado antes segue pelas regras da época. O que travou foi só a sua capacidade de fazer um crédito novo, uma portabilidade ou um refinanciamento enquanto a margem estava estourada.
A MP 1.355 caiu mesmo? A margem já voltou para 45%?
Sim, nos dois pontos. A MP não foi votada no prazo e perdeu a eficácia no fim de agosto de 2026 (situação oficial da matéria no Congresso — "sem eficácia"), então o corte para 40% perdeu a base legal. E a Dataprev já recompôs as margens de volta aos 45%, ou seja, o teto anterior já está valendo. Se a sua margem tinha estourado por causa do corte, a parte que passou do limite tende a ter voltado a caber.
Consultei e ainda aparece "margem insuficiente". Por quê?
A recomposição para 45% já foi feita de forma geral. Se, no seu caso, ainda aparecer "margem insuficiente", pode ser uma atualização ainda em andamento no seu benefício, ou a sua margem já estar tomada por contratos que continuam valendo. Vale confirmar conosco a sua margem real antes de concluir qualquer coisa.
Com a volta aos 45%, quanto de espaço eu recupero?
Depende do seu benefício. A margem é um percentual do valor que você recebe. Em uma aposentadoria de R$ 2.000, por exemplo, 45% são R$ 900 de margem, contra R$ 800 nos 40% - uma diferença de R$ 100 por mês de espaço para consignado. Quanto maior o benefício, maior a diferença.
Eu estava travado. O que dá para fazer agora?
Consultar a sua margem. Com a volta aos 45%, a parte que tinha estourado tende a caber de novo, e você já pode contratar, portar (trazer a dívida para um banco mais barato) ou refinanciar. Fale com a gente para ver a sua margem real e as condições. E cuidado com quem prometer "liberar sua margem" mediante pagamento — isso é golpe.
Recebi mensagem dizendo que minha margem foi liberada e que preciso pagar uma taxa. É verdade?
É golpe. Não existe taxa para "liberar margem", e recomposição de margem não é dinheiro caindo na conta - é só a sua capacidade de contratar voltando. Nunca pague nada para liberar margem e nunca passe senha do Meu INSS ou códigos por telefone ou WhatsApp para desconhecidos.
📚 Fontes oficiais consultadas
- Congresso Nacional — tramitação da MPV 1355/2026 (situação "sem eficácia"; prazo de decreto legislativo de 01/09 a 30/10/2026)consultado em 01/09/2026
- Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026 (Novo Desenrola Brasil) — texto e exposição de motivosconsultado em 01/09/2026
- Ministério da Fazenda — Lula assina a MP do Novo Desenrola (regras de prazo e margem do consignado)consultado em 01/09/2026
- Ato nº 53 da Mesa do Congresso — prorrogação por 60 dias da vigência da MP 1.355 (22/06/2026)consultado em 01/09/2026
🕐 Histórico de atualizações
- 02/09/2026 — publicação — a MP 1.355 perdeu a eficácia no fim de agosto de 2026 (situação oficial "sem eficácia") e a Dataprev recompôs as margens do INSS de volta aos 45%; o teto anterior já está valendo.
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